8 anos da Lei Maria da Penha um grande avanço para todas mulheres, mais mesmo assim ainda temos o que avança e para que isso aconteça temos que exigir que a lei seja cumprida na íntegra. Começando que a Vitima não deve sai de Casa e sim o Agressor, ainda vejo muitas mulheres sai de seus lares.
Tá na Lei.
Que para proteção da mulher, em caso de risco de vida ou situação de agressão, o agressor deve sair de casa. As mulheres agredidas ainda têm o direito de reaver bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. E agora a violência psicológica é caracteriza como violência doméstica.
Tá na Lei.
Que para proteção da mulher, em caso de risco de vida ou situação de agressão, o agressor deve sair de casa. As mulheres agredidas ainda têm o direito de reaver bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. E agora a violência psicológica é caracteriza como violência doméstica.
Os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres são um problema mundial. Já em 1979, a ONU criou a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. O governo brasileiro foi um dos que assinaram a convenção, comprometendo-se a tomar medidas para que os objetivos fossem alcançados.
A Lei Maria da Penha dá proteção melhor e mais rápida para mulheres vítimas de violência familiar e doméstica. Uma das principais mudanças é que, em apenas 48 horas, o agressor pode ser afastado de casa, ser proibido de chegar perto da vítima e de seus filhos. A Lei 11.340, de 2006 é uma importante medida nesse sentido. Ficou conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma mulher que, depois de sofrer duas tentativas de homicídio por parte do então marido, lutou junto à sociedade e órgãos políticos para mudar a situação precária das vítimas de violência doméstica no Brasil. Navegue nos itens abaixo para saber mais.
O que a Lei define como violência doméstica
Pela lei, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no fato de a vítima ser do sexo feminino, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A lei se refere aos casos em que a vítima e o agressor fazem parte de uma família ou unidade doméstica.
A unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar. Pessoas agregadas (pessoas que moram “de favor” e empregada doméstica, por exemplo) também fazem parte da unidade doméstica. A família é o grupo formado por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços legais (casamento) naturais (pais, irmãos e filhos) ou por afinidade. A lei se aplica a casos em que haja qualquer relação íntima de afeto (independentemente da orientação sexual), na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morarem no mesmo lugar.
Os tipos de violência doméstica
Violência física: É qualquer ato que prejudica a integridade ou saúde corporal da vítima.
Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da auto-estima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Violência sexual: É qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante ameaça, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial: É quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.
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